3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
37 - TÉCNICOS EM NIVEL MÉDIO DOS SERVIÇOS CULTURAIS, DAS COMUNICAÇÕES E DOS DESPORTOS
372 - TÉCNICOS EM OPERAÇÃO DE CÂMARA FOTOGRÁFICA , CINEMA E DE TELEVISÃO
3721 - CAPTADORES DE IMAGENS EM MOVIMENTO
372115 - Operador de câmera de televisão
372115 - Cameraman (cinema)
372115 - Operador de câmera
372115 - Operador de câmera de vídeo
372105 - Diretor de fotografia
Captam imagens pelas câmeras de cinema e vídeo para a realização de produções cinematográficas, televisivas e multimídia, com teor artístico, jornalístico, documental e publicitário. Captam imagens em movimento; interpretam visualmente o roteiro; executam conceito fotográfico e organizam produção de imagens, dialogando constantemente com a equipe de trabalho.
Para o exercício dessas ocupações requer-se, no mínimo, o ensino médio e curso profissionalizante de até duzentas horas/aula (iluminador e operador de câmera de TV e vídeo) e curso técnico de nível médio (diretor de fotografia). O desempenho pleno das atividades ocorre após três ou quatro anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Trabalham em atividades culturais, desportivas e de entretenimento, em empresas privadas ou públicas, fundações e órgãos da administração pública, como assalariados (iluminador e operador de câmera) ou por conta própria (diretor de fotografia). O trabalho é desenvolvido em equipe, sob supervisão permanente, nos mais diversos ambientes, em horários irregulares. No exercício de algumas atividades, podem permanecer em posições desconfortáveis por períodos prolongados, bem como estar expostos aos efeitos de ruído intenso, altas temperaturas, grandes alturas e sujeitos a pressões por cumprimento de prazos.
3131 - Fotógrafos y operadores de equipos de grabación de imagen y sonido. 3139 - Operadores de equipos ópticos y electrónicos, no clasificados bajo otros epígrafes.
Norma regulamentadora: - Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978 - dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista e dá outras providências. - Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979 - regulamenta a Lei nº 6.615/78.
Cameras de vídeo e cinema; Filtros de lente; Fita de vídeo e filme; Fotômetro; Lentes; Refletores de iluminação.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.