CBO 372105 - Diretor de fotografia

Qual o CBO para Diretor de fotografia ?

3 - TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO

37 - TÉCNICOS EM NIVEL MÉDIO DOS SERVIÇOS CULTURAIS, DAS COMUNICAÇÕES E DOS DESPORTOS

372 - TÉCNICOS EM OPERAÇÃO DE CÂMARA FOTOGRÁFICA , CINEMA E DE TELEVISÃO

3721 - CAPTADORES DE IMAGENS EM MOVIMENTO

372105 - Diretor de fotografia

Quais são os sinônimos para o CBO 372105 - Diretor de fotografia ?

Este CBO não possui sinônimos

Quais são as ocupações relacionadas para o CBO 372105 - Diretor de fotografia ?

372105 - Diretor de fotografia

372110 - Iluminador (televisão)

372115 - Operador de câmera de televisão

Descrição Sumária:

Captam imagens pelas câmeras de cinema e vídeo para a realização de produções cinematográficas, televisivas e multimídia, com teor artístico, jornalístico, documental e publicitário. Captam imagens em movimento; interpretam visualmente o roteiro; executam conceito fotográfico e organizam produção de imagens, dialogando constantemente com a equipe de trabalho.

Formação e Experiência:

Para o exercício dessas ocupações requer-se, no mínimo, o ensino médio e curso profissionalizante de até duzentas horas/aula (iluminador e operador de câmera de TV e vídeo) e curso técnico de nível médio (diretor de fotografia). O desempenho pleno das atividades ocorre após três ou quatro anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham em atividades culturais, desportivas e de entretenimento, em empresas privadas ou públicas, fundações e órgãos da administração pública, como assalariados (iluminador e operador de câmera) ou por conta própria (diretor de fotografia). O trabalho é desenvolvido em equipe, sob supervisão permanente, nos mais diversos ambientes, em horários irregulares. No exercício de algumas atividades, podem permanecer em posições desconfortáveis por períodos prolongados, bem como estar expostos aos efeitos de ruído intenso, altas temperaturas, grandes alturas e sujeitos a pressões por cumprimento de prazos.

Código Internacional CIUO 88:

3131 - Fotógrafos y operadores de equipos de grabación de imagen y sonido. 3139 - Operadores de equipos ópticos y electrónicos, no clasificados bajo otros epígrafes.

Notas:

Norma regulamentadora: - Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978 - dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista e dá outras providências. - Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1979 - regulamenta a Lei nº 6.615/78.

Recursos de Trabalho:

Cameras de vídeo e cinema; Filtros de lente; Fita de vídeo e filme; Fotômetro; Lentes; Refletores de iluminação.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.