2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
26 - COMUNICADORES, ARTISTAS E RELIGIOSOS
261 - PROFISSIONAIS DA COMUNICAÇÃO E DA INFORMAÇÃO
2611 - PROFISSIONAIS DO JORNALISMO
261120 - Editor
261120 - Editor assistente
261120 - Editor de área
261120 - Editor de arte
261120 - Editor de fotografia
261120 - Editor de imagem
261120 - Editor de rádio
261120 - Editor de web
261120 - Editor executivo
261105 - Arquivista pesquisador (jornalismo)
Recolhem, redigem, registram através de imagens e de sons, interpretam e organizam informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazem seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público.
O exercício dessas ocupações requer formação em jornalismo.
Os profissionais trabalham exercendo funções variadas dentro da área jornalística, nos diversos meios de comunicação, sejam eles de caráter público ou privado. Costumam desenvolver suas atividades em equipe, em horários regulares ou não, e seus vínculos de trabalho podem ser como empregados ou autônomos. Em algumas atividades, alguns profissionais podem estar sujeitos aos efeitos do trabalho sob pressão por prazos, do ruído intenso, da exposição prolongada à radiação proveniente dos monitores de computadores e a lesões por esforços repetitivos.
2451 - Autores, periodistas y otros escritores. 2455 - Actores y directores de cine, radio, teatro, televisión y afines.
Norma regulamentadora: Decreto-lei n.º 972, de 17 de outubro de 1969. Dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista. Decreto n.º 83.284, de 13 de março de 1979 - dá nova regulamentação do Decreto-lei n.º 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612 de 7 de dezembro de 1978. Obs: o art. 11 do Decreto nº 82.285/78 estabelece que as funções desempenhadas pelos jornalistas, como empregados, serão assim classificados: redator, noticiarista, repórter, repórter de setor, rádio repórter, arquivista - pesquisador, revisor, ilustrador, repórter fotográfico, repórter cinematográfico e diagramador.
Agências de notícias; Agenda endereços; Biblioteca/videoteca; Blocos de anotações; Cabide de jornais - arquivo; Câmara fotográfica digital; Carro; Cd e disquetes; Centros de documentação; Correspondentes estrangeiros.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.