CBO 223445 - Farmacêutico hospitalar e clínico

Qual o CBO para Farmacêutico hospitalar e clínico ?

2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES

22 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, DA SAÚDE E AFINS

223 - PROFISSIONAIS DA MEDICINA, SAÚDE E AFINS

2234 - FARMACêUTICOS

223445 - Farmacêutico hospitalar e clínico

Quais são os sinônimos para o CBO 223445 - Farmacêutico hospitalar e clínico ?

223445 - Farmacêutico clínico

223445 - Farmacêutico clínico domiciliar

223445 - Farmacêutico clínico em cardiologia

223445 - Farmacêutico clínico em cuidados paliativos

223445 - Farmacêutico clínico em famarcocinética clinica

223445 - Farmacêutico clínico em farmacovigilância

223445 - Farmacêutico clínico em geriatria

223445 - Farmacêutico clínico em hematologia

223445 - Farmacêutico clínico em oncologia

223445 - Farmacêutico clínico em pediatria

223445 - Farmacêutico clínico em reumatologia

223445 - Farmacêutico clínico em terapia antineoplásica

223445 - Farmacêutico em assistência domiciliar

223445 - Farmacêutico em cuidados paliativos

223445 - Farmacêutico em gases e misturas de usos terapêuticos

223445 - Farmacêutico em homecare

223445 - Farmacêutico em homoderivados

223445 - Farmacêutico em nutrição parenteral

223445 - Farmacêutico em pesquisas clínicas

223445 - Farmacêutico em radioisótopos

223445 - Farmacêutico nuclear

223445 - Farmacêutico pré-hospitalar em serviços de urgência e emergência

223445 - Radiofarmacêutico

Descrição Sumária:

Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

Formação e Experiência:

O acesso a essas ocupações requer curso superior em Farmácia bioquímica. Atualmente a formação é única, substituindo as duas formações anteriores: a de farmácia e a de bioquímica.

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham em órgãos públicos, principalmente os de vigilância sanitária, em farmácias e redes de distribuição de remédios, nas indústrias de produtos farmacêuticos e correlatos, nas indústrias de produtos alimentares, de cosméticos, dentre outras. Trabalham como assalariados, com carteira assinada, por conta própria ou como empregador.

Código Internacional CIUO 88:

2224 - Farmacéuticos.

Notas:

Norma Regulamentadora: Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências. Decreto nº 85.878, de 9 de abril de 1981 - Regulamenta a Lei nº 3.820/60. *Alterações: Lei nº 9.120/95 Lei nº 4.817 e Lei nº 5.724/71.

Recursos de Trabalho:

Balança; Capela de segurança; Cromatógrafo; Destilador; Estufas; Liofilizador; Microscópio; phmetro; Reator; Vidraria.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.