2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
22 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, DA SAÚDE E AFINS
223 - PROFISSIONAIS DA MEDICINA, SAÚDE E AFINS
2234 - FARMACêUTICOS
223405 - Farmacêutico
223405 - Farmacêutico auditor
223405 - Farmacêutico de manipulação
223405 - Farmacêutico em atenção farmacêutica
223405 - Farmacêutico em biofarmácia
223405 - Farmacêutico em biossegurança
223405 - Farmacêutico em cosmetologia
223405 - Farmacêutico em farmácia comunitária
223405 - Farmacêutico em farmácia veterinária
223405 - Farmacêutico em farmacocinética clínica
223405 - Farmacêutico em farmacotécnica
223405 - Farmacêutico farmacologista
223405 - Farmacêutico magistral
223415 - Farmacêutico analista clínico
223420 - Farmacêutico de alimentos
223425 - Farmacêutico práticas integrativas e complementares
223430 - Farmacêutico em saúde pública
223435 - Farmacêutico industrial
Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
O acesso a essas ocupações requer curso superior em Farmácia bioquímica. Atualmente a formação é única, substituindo as duas formações anteriores: a de farmácia e a de bioquímica.
Trabalham em órgãos públicos, principalmente os de vigilância sanitária, em farmácias e redes de distribuição de remédios, nas indústrias de produtos farmacêuticos e correlatos, nas indústrias de produtos alimentares, de cosméticos, dentre outras. Trabalham como assalariados, com carteira assinada, por conta própria ou como empregador.
2224 - Farmacéuticos.
Norma Regulamentadora: Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências. Decreto nº 85.878, de 9 de abril de 1981 - Regulamenta a Lei nº 3.820/60. *Alterações: Lei nº 9.120/95 Lei nº 4.817 e Lei nº 5.724/71.
Balança; Capela de segurança; Cromatógrafo; Destilador; Estufas; Liofilizador; Microscópio; phmetro; Reator; Vidraria.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.