1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
14 - GERENTES
141 - GERENTES DE PRODUÇÃO E OPERAÇÕES
1415 - GERENTES DE OPERAçõES DE SERVIçOS EM EMPRESA DE TURISMO, DE ALOJAMENTO E ALIMENTAçãO
141505 - Gerente de hotel
141505 - Administrador de camping
141505 - Administrador de empresas de hospedagem
141505 - Administrador (serviço de hospedagem)
141505 - Dono de hotel - conta própria
141505 - Dono de motel - conta própria
141505 - Gerente de apart hotel
141505 - Gerente de ecoresort
141505 - Gerente de estância
141505 - Gerente de hotel fazenda
141505 - Gerente de hotel residencial
141505 - Gerente de resort
141505 - Gerente de termas
141505 - Proprietário - nos serviços de alojamento - empregador
141505 - Proprietário - nos serviços de hospedagem - empregador
141505 - Proprietário de hotel - conta própria
141505 - Proprietário de hotel - empregador
141505 - Proprietário de motel - conta própria
141505 - Sócio-proprietário - nos serviços de alojamento - empregador
141505 - Sócio-proprietário - nos serviços de hospedagem - empregador
141505 - Sócio-proprietário de hotel - conta-própria
141505 - Sócio-proprietário de hotel - empregador
141505 - Sócio-proprietário de motel - conta própria
141505 - Sócio-proprietário de motel - empregador
141505 - Subgerente de hotel
141505 - Tecnólogo em hotelaria
Gerenciam e promovem produtos e serviços em empresas de turismo, de hospedagem e de alimentação. Coordenam áreas operacionais de alojamento, alimentação, recreação e lazer em hotéis, pousadas, pensões, restaurantes e bares. Administram recursos humanos e financeiros, executam rotinas administrativas e prestam assessoria.
Os requisitos de acesso a essas ocupações variam conforme o porte e tipo de estabelecimento. Como requisito mínimo tem-se o ensino médio, mais experiência de um a dois anos na área. Há empresas que demanda profissionais formados em escolas técnicas profissionalizantes ou em curso superior na área de hotelaria e turismo. Devido ao grande crescimento do setor e para atender à demanda há atualmente no mercado de trabalho profissionais formados em cursos superiores de tecnologia. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5. 598/2005.
Esses trabalhadores atuam nas áreas ligadas a alimentação e alojamento, turismo, transportes e viagens, atividades recreativas, culturais e desportivas. São empregados com carteira assinada e trabalham com supervisão permanente, em ambietes fechados ou a céu aberto, em horários diurnos ou noturnos; e se organizam em equipe. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse.
1315 - Gerentes de empresas de restauración y hostelería.
Celular; Computador; Fax; Guias e mapas; Internet; Manuais de gerenciamento; Máquina de calcular; Material de escritório; Softwares específicos; Telefone.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.