CBO 131305 - Diretor de instituição educacional da área privada

Qual o CBO para Diretor de instituição educacional da área privada ?

1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES

13 - DIRETORES E GERENTES EM EMPRESA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DA EDUCAÇÃO, OU DE SERVIÇOS CULTURAIS, SOCIAIS OU PESSOAIS

131 - DIRETORES E GERENTES EM EMPRESA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO, OU DE SERVIÇOS CULTURAIS, SOCIAIS OU PESSOAIS

1313 - DIRETORES E GERENTES DE INSTITUIçãO DE SERVIçOS EDUCACIONAIS

131305 - Diretor de instituição educacional da área privada

Quais são os sinônimos para o CBO 131305 - Diretor de instituição educacional da área privada ?

131305 - Diretor adjunto de escolas privadas

131305 - Diretor de centro de educação infantil (creche e pré-escola) privado

131305 - Diretor de centro de formação profissional privado

131305 - Diretor de colégio privado

131305 - Diretor de escola privada

131305 - Diretor de escola religiosa privada

131305 - Diretor de estabelecimento de ensino fundamental privado

131305 - Diretor de estabelecimento de ensino médio privado

131305 - Diretor de estabelecimento de ensino superior privado

131305 - Diretor de internato privado

131305 - Diretor de unidade integrada de pré-escola privada

131305 - Subdiretor de ensino privado

Descrição Sumária:

Planejam e avaliam atividades educacionais; coordenam atividades administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; participam do planejamento estratégico da instituição e interagem com a comunidade e com o setor público.

Formação e Experiência:

Essas ocupações são exercidas por pessoas com escolaridade de ensino superior e o tempo requerido para o desempenho pleno das atividades é de mais de cinco anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício:

Exercem suas funções em instituições de ensino, públicas e privadas, na condição de trabalhadores assalariados; desenvolvem suas atividades em equipe e atuam sob supervisão ocasional. Trabalham em ambientes fechados, em períodos diurnos e noturnos; em algumas atividades podem atuar sob pressão, estando sujeitos a estresse constante.

Código Internacional CIUO 88:

1229 - Directores de departamentos de producción y operaciones, no clasificados bajo otros epígrafes. 1318 - Gerentes de empresas de servicios de cuidados Personales, limpieza y servicios similares. 2310 - Profesores de universidades y otros establecimientos de la enseñanza superior.

Recursos de Trabalho:

Computador; Fax; Internet; Livros; Máquina copiadora; Material de escritório; Regulamentações; Telefone.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.