1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES
11 - MEMBROS SUPERIORES E DIRIGENTES DO PODER PÚBLICO
111 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO
1114 - DIRIGENTES DO SERVIçO PúBLICO
111415 - Dirigente do serviço público municipal
111415 - Chefe de assessoria técnica do serviço público municipal
111415 - Chefe de gabinete do serviço público municipal
111415 - Diretor de departamento do serviço público municipal
111415 - Diretor de divisão do serviço público municipal
111415 - Funcionário público municipal superior
111415 - Secretário municipal (serviço público municipal)
111405 - Dirigente do serviço público federal
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança.
Para o exercício desses cargos, geralmente é exigida escolaridade de nível superior e seu provimento é por indicação superior. É vedado o ingresso nesses cargos ao cidadão que estiver respondendo a processos criminais ou administrativos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Os ocupantes dos cargos dessa família ocupacional exercem suas atividades nas mais diversas áreas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, como área financeira e contábil, administrativa, de recursos humanos, jurídica, de tecnologia da informação e outras. Realizam suas atividades em equipe, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado. Estão expostos ao assédio de grupos de pressão.
1120 - Personal directivo de la administración pública.
Banco de informações sobre fornecedores; Banco de informações sobre legislação; Cadastro de preços praticados no mercado; Comunicação em rede – intranet e internet; Sistema de informações organizacionais do governo; Sistema de registro de preço; Sistemas integrados de suporte administrativo.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.