CBO 111410 - Dirigente do serviço público estadual e distrital

Qual o CBO para Dirigente do serviço público estadual e distrital ?

1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESAS, GERENTES

11 - MEMBROS SUPERIORES E DIRIGENTES DO PODER PÚBLICO

111 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO

1114 - DIRIGENTES DO SERVIçO PúBLICO

111410 - Dirigente do serviço público estadual e distrital

Quais são os sinônimos para o CBO 111410 - Dirigente do serviço público estadual e distrital ?

111410 - Chefe do serviço público estadual e distrital

111410 - Coordenador do serviço público estadual e distrital

111410 - Funcionário público estadual e distrital superior

111410 - Gerente do serviço público estadual e distrital

111410 - Secretário estadual e distrital (serviço público estadual e distrital)

Quais são as ocupações relacionadas para o CBO 111410 - Dirigente do serviço público estadual e distrital ?

111405 - Dirigente do serviço público federal

111410 - Dirigente do serviço público estadual e distrital

111415 - Dirigente do serviço público municipal

Descrição Sumária:

Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança.

Formação e Experiência:

Para o exercício desses cargos, geralmente é exigida escolaridade de nível superior e seu provimento é por indicação superior. É vedado o ingresso nesses cargos ao cidadão que estiver respondendo a processos criminais ou administrativos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício:

Os ocupantes dos cargos dessa família ocupacional exercem suas atividades nas mais diversas áreas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, como área financeira e contábil, administrativa, de recursos humanos, jurídica, de tecnologia da informação e outras. Realizam suas atividades em equipe, sob supervisão ocasional, em ambiente fechado. Estão expostos ao assédio de grupos de pressão.

Código Internacional CIUO 88:

1120 - Personal directivo de la administración pública.

Recursos de Trabalho:

Banco de informações sobre fornecedores; Banco de informações sobre legislação; Cadastro de preços praticados no mercado; Comunicação em rede – intranet e internet; Sistema de informações organizacionais do governo; Sistema de registro de preço; Sistemas integrados de suporte administrativo.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.