9 - TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
91 - TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO MECÂNICA
910 - SUPERVISORES EM SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO MECÂNICA
9101 - SUPERVISORES EM SERVIçOS DE REPARAçãO E MANUTENçãO DE MáQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E RESIDENCIAIS
910125 - Supervisor de manutenção de máquinas industriais têxteis
910125 - Mestre de manutenção de máquinas de cardas
910125 - Mestre de manutenção de máquinas de estampar tecidos
910125 - Mestre de manutenção de máquinas de fiação
910125 - Mestre de manutenção de tecelagem
910125 - Mestre mecânico de conicaleira
910105 - Encarregado de manutenção mecânica de sistemas operacionais
910110 - Supervisor de manutenção de aparelhos térmicos, de climatização e de refrigeração
910115 - Supervisor de manutenção de bombas, motores, compressores e equipamentos de transmissão
910120 - Supervisor de manutenção de máquinas gráficas
910125 - Supervisor de manutenção de máquinas industriais têxteis
910130 - Supervisor de manutenção de máquinas operatrizes e de usinagem
Supervisionam manutenção preventiva e preditiva, corretiva e emergencial de máquinas e equipamentos industriais, comerciais e residenciais; estabelecem indicadores de qualidade da manutenção; coordenam a construção de equipamentos para linha de produção de máquinas e equipamentos; elaboram documentação técnica; administram recursos humanos e financeiros, e trabalham de acordo com normas de segurança.
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com escolaridade de ensino médio completo, acrescida de cursos de formação profissional em nível técnico (cursos técnicos), em área correlata. O pleno exercício das funções ocorre no período de três a quatro anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Os profissionais desta família ocupacional exercem suas funções em empresas de fabricação de máquinas e equipamentos, de fabricação e montagem de veículos automotores, de fabricação de celulose, papel e produtos de papel, fabricação de produtos têxteis, entre outras. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Atuam em equipe, com supervisão permanente, em ambientes fechados e a céu aberto, em períodos diurno e noturno, no sistema de rodízio de turnos, podendo atuar em horários irregulares. No desenvolvimento de algumas atividades podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse, e podem, ainda, estar expostos a ruído intenso.
7242 - Ajustadores electronicistas.
Calculadora; Chaves de aperto (combinadas, estrela, boca, fixa); Datashow; Instrumentos de medição (paquímetros, micrômetros); Manifold; Máquinas de soldar - processos tig, mig, mag, oxi; Radiocomunicador; Telefone; Termômetros; Torquímetros.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.