8 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
86 - OPERADORES DE PRODUÇÃO, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO (ENERGIA, ÁGUA E UTILIDADES)
862 - OPERADORES DE UTILIDADES
8624 - OPERADORES DE INSTALAçõES DE EXTRAçãO, PROCESSAMENTO, ENVASAMENTO E DISTRIBUIçãO DE GASES
862405 - Operador de instalação de extração, processamento, envasamento e distribuição de gases
862405 - Ajudante de operador de gás
862405 - Operador de gás
862405 - Operador de glp
862405 - Operador de instalação de transferência de gases
862405 - Operador de sistema de gás
862405 - Operador mantanedor de compressores de gases
862405 - Operador mecânico de gás
862405 - Operador de instalação de extração, processamento, envasamento e distribuição de gases
Extraem gases, operando equipamentos separadores e depuradores e monitorando variáveis físicas tais como temperatura, pressão e vazão. Realizam manutenção em instalações de captação, engarrafamento e distribuição de gases, alinhando compressores com motores, verificando pressões de óleos e temperaturas, limpando e trocando filtros. Abastecem e inspecionam compressores, despressurizando e esvaziando sistemas de gás, verificando pressões, vazamentos e conferindo funcionamento de motores. Operam compressores, acionando válvulas e ajustando níveis e pressões de óleos lubrificantes e gases. Controlam a qualidade da distribuição de gás, testando odores e teores de umidade, conferindo válvulas com gabaritos e coletando amostras para análises. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso básico de qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre três e quatro anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam nas empresas de produção e distribuição de gás como empregados com carteira assinada. Organizam-se em pequenos grupos de trabalho, sob supervisão permanente, em locais abertos e no sistema de rodízio de turnos. No desenvolvimento de algumas atividades permanecem expostos à ação de ruído intenso, materiais tóxicos e altas temperaturas.
8163 - Operadores de incineradores, instalaciones de tratamiento de agua y afines.
Bomba de óleo; Correias; EPI; Manômetro; Motor elétrico; Painel de comando; Termômetro; Válvula de alívio; Válvula de pilotagem; Válvula solenóide.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.