8 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
86 - OPERADORES DE PRODUÇÃO, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO (ENERGIA, ÁGUA E UTILIDADES)
861 - OPERADORES NA GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA (CENTRAIS HIDRELÉTRICAS, TERMELÉTRICAS E NUCLEARES)
8611 - OPERADORES DE INSTALAçõES DE GERAçãO E DISTRIBUIçãO DE ENERGIA ELéTRICA, HIDRáULICA, TéRMICA OU NUCLEAR
861120 - Operador de reator nuclear
861120 - Operador de central termonuclear
861120 - Operador de usina termonuclear
861105 - Operador de central hidrelétrica
861110 - Operador de quadro de distribuição de energia elétrica
Controlam a produção de energia elétrica, monitoram sistemas de geração de energia elétrica, manobram equipamentos de geração elétrica e executam atividades para manter máquinas e equipamentos em condições de operação. Realizam atividades de distribuição de energia elétrica, analisando ordens de manobra, controlando o nível de energia programada, acionando equipamentos auxiliares de distribuição, liberando ou bloqueando linhas e equipamentos de transmissão e distribuição. Interagem com outros setores e instituições e trabalham segundo procedimentos de segurança, proteção ao meio ambiente e saúde ocupacional.
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso básico de qualificação profissional em torno de quatrocentas horas/aula, ministrado em escolas especializadas. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. Há indícios de que as empresas já estão exigindo profissionais com curso técnico de eletrotécnica ou de processos de geração de energia elétrica, ministrados em escolas especializadas, para o exercício da ocupação de operador de usina (elétrica e termonuclear). Pode-se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam nas empresas dos serviços de eletricidade, gás e água quente como empregados com carteira assinada. Organizam-se em equipes de trabalho cooperativo, sob supervisão permanente ou ocasional. Atuam em locais fechados ou a céu aberto e no sistema de rodízio de turnos. Em algumas usinas hidrelétricas a operação do quadro de distribuição de energia é feita a distância, por meio de um centro de operações. Podem trabalhar em grandes alturas e permanecer expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruídos, altas temperaturas, poeira e riscos elétricos.
8161 - Operadores de instalaciones de producción de energía.
Equipamentos auxiliares; Equipamentos de manobra; Equipamentos de proteção individual e coletiva; Excitatriz; Geradores; Instrumentos de comunicação; Instrumentos de controles; Reator nuclear; Turbinas.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.