CBO 860110 - Supervisor de operação de fluidos (distribuição, captação, tratamento de água, gases, vapor)

Qual o CBO para Supervisor de operação de fluidos (distribuição, captação, tratamento de água, gases, vapor) ?

8 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS

86 - OPERADORES DE PRODUÇÃO, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO (ENERGIA, ÁGUA E UTILIDADES)

860 - SUPERVISORES DA PRODUÇÃO DE UTILIDADES

8601 - SUPERVISORES DA PRODUçãO DE UTILIDADES

860110 - Supervisor de operação de fluidos (distribuição, captação, tratamento de água, gases, vapor)

Quais são os sinônimos para o CBO 860110 - Supervisor de operação de fluidos (distribuição, captação, tratamento de água, gases, vapor) ?

860110 - Contramestre de produção e distribuição de energia elétrica

860110 - Contramestre (distribuição de energia elétrica, gás e água)

860110 - Supervisor técnico de aplicação e distribuição de gás

860110 - Supervisor técnico de operação de água e esgoto

Descrição Sumária:

Planejam atividades de supervisão da produção de utilidades, analisando prioridades, especificando recursos humanos, materiais e equipamentos, distribuindo tarefas e elaborando cronogramas e planos de contingência. Implementam medidas de segurança pessoal, ambiental e patrimonial, gerenciam serviços administrativos e sistemas operacionais. Coordenam manutenções de equipamentos, administram insumos e otimizam processos do sistema de utilidades. Qualificam equipes de trabalho. Trabalham em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

Formação e Experiência:

Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso técnico em áreas correlatas (elétrica, eletrônica, mecânica de manutenção ou outras) oferecido por instituições de formação profissional ou escolas técnicas. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício:

Atuam nas empresas dos serviços de eletricidade, gás e água quente, captação, purificação e distribuição de água e de limpeza urbana, esgoto e atividades conexas. São empregados com carteira assinada e organizam-se por equipes de operação, sob a supervisão ocasional dos engenheiros. Trabalham predominantemente no período diurno e podem atuar em locais abertos, fechados ou em veículos. No desenvolvimento de algumas atividades permanecem expostos à ação de materiais tóxicos, ruído intenso, altas temperaturas, aerodispersóides, agentes biológicos e altas pressões.

Recursos de Trabalho:

Aparelhos de aferição; Bombas; Comportas; Conecções; Geradores; Motores; Registros; Transformadores; Tubos; Turbina.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.