8 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
84 - TRABALHADORES DA FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO
841 - OPERADORES DE EQUIPAMENTOS NA PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
8411 - TRABALHADORES DA INDúSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE GRãOS, CEREAIS E AFINS
841110 - Moleiro de especiarias
841110 - Moedor de condimento
841110 - Moedor de especiarias
841110 - Operador de moinho de especiarias
841105 - Moleiro de cereais (exceto arroz)
Tratam, moem e beneficiam grãos, cereais, amêndoas, especiarias e afins; controlam o processo de produção; ajustam os equipamentos ao processo de produção; empacotam e armazenam produtos acabados; aplicam procedimentos de segurança.
O exercício dessas ocupações requer escolaridade de ensino médio concluído ou curso na área correlata. O exercício pleno da função se dá após período de um a dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
O trabalho é exercido em equipe, sob supervisão permanente, em empresas de fabricação de produtos alimentares e bebidas. São contratados na condição de assalariados com carteira assinada. Desempenham suas atividades em ambientes fechados; nos períodos diurno e noturno e em rodízio de turnos. Podem estar expostos a ruído intenso e altas temperaturas; podem trabalhar em posições desconfortáveis.
8273 - Operadores de máquinas para moler cereales y especias.
Descascadores; Filtros; Fornos; Masseiras; Misturadores; Moinhos; Motores elétricos; Peneiras; Prensas; Separadores.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.