8 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
83 - TRABALHADORES DE INSTALAÇÕES E MÁQUINAS DE FABRICAÇÃO DE CELULOSE E PAPEL
833 - CONFECCIONADORES DE PRODUTOS DE PAPEL E PAPELÃO
8332 - TRABALHADORES ARTESANAIS DE PRODUTOS DE PAPEL E PAPELãO
833205 - Cartonageiro, a mão (caixas de papelão)
833205 - Confeccionador de caixas de papelão, a mão
Preparam artesanalmente a produção de embalagens de papel e papelão; produzem embalagens; realizam acabamento e decoração de embalagens; preparam embalagens para expedição e armazenamento.
O trabalho é exercido por pessoas com escolaridade mínima de ensino fundamental concluído, acrescido de curso básico de qualificação, de duzentas a quatrocentas horas/aula. O desempenho completo do exercício profissional ocorre após o período de três a quatro anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Os trabalhadores dessa família ocupacional exercem suas atividades em empresas de pastas, papel e produtos de papel. Os profissionais são empregados na condição de trabalhador assalariado, com carteira assinada e exercem suas funções sob supervisão permanente. Também podem ser autônomos. Realizam as atividades em ambientes fechados, geralmente no período diurno. Podem, ainda, trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos.
8286 - Montadores de productos de cartón, textiles y materiales afines.
Agarra; Calculadora; Compasso; Esquadro; Estilete; Facas moldes; Máquina de cortevinco; Pistola cola quente; Régua; Tela.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.