8 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
82 - TRABALHADORES DE INSTALAÇÕES SIDERÚRGICAS E DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
823 - TRABALHADORES DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, CERÂMICA E VIDRO
8233 - OPERADORES DE INSTALAçõES E EQUIPAMENTOS DE FABRICAçãO DE MATERIAIS DE CONSTRUçãO
823315 - Forneiro (materiais de construção)
823315 - Forneiro de material de construção (telhas e tijolos)
823315 - Operador de forno de cerâmica (materiais de construção)
823305 - Classificador e empilhador de tijolos refratários
823315 - Forneiro (materiais de construção)
823320 - Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (cimento amianto)
823325 - Trabalhador da elaboração de pré-fabricados (concreto armado)
Preparam moldes, formas e pisos, massas para fabricação de peças de concreto armado, cimento amianto e pedras artificiais. Moldam, realizam acabamento, classificam e acondicionam peças de concreto armado, pedras artificiais, cimento amianto e tijolos refratários. Preparam fornos e realizam a queima de peças de cerâmica vermelha, tijolos, telhas e pisos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
Para o exercício dessas ocupações requer-se entre a quarta e oitava série do ensino fundamental. A qualificação profissional ocorre com a experiência prática no próprio local de trabalho e o pleno desempenho das atividades é alcançado, no máximo, em dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam na fabricação de produtos de minerais não-metálicos e de materiais de construção como empregados com carteira assinada. Organizam-se de forma individual ou na forma de trabalho corporativo, sob supervisão permanente, em ambiente fechado no período diurno e em turnos fixos. Podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos, realizar atividades em grandes alturas ou em ambiente subterrâneo. No desenvolvimento de algumas atividades podem permanecer expostos a materiais tóxicos, ruído intenso, altas temperaturas, poeira e umidade.
8131 - Operadores de homos de vidriería y cerámica y operadores de máquinas afines. 8212 - Operadores de máquinas para fabricar cemento y otros productos minerales.
Betoneira; Ferramentas manuais; Instrumentos de medição e controle; Máquinas de embalar; Passador de fita; Pirômetros; Queimadores; Serra circular elétrica portátil; Vibrador de massa (martele); Vibradores de concreto.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.