8 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
82 - TRABALHADORES DE INSTALAÇÕES SIDERÚRGICAS E DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
823 - TRABALHADORES DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, CERÂMICA E VIDRO
8232 - OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE FABRICAçãO E BENEFICIAMENTO DE CRISTAIS, VIDROS, CERâMICAS, PORCELANAS, FIBRAS DE VIDRO, ABRASIVOS E AFINS
823210 - Extrusor de fios ou fibras de vidro
823210 - Ajudante de extrusão de fibras de vidro
823210 - Fibrador (fabricação de fibra de vidro)
823210 - Misturador de fios de fibras de vidro
823210 - Operador de extrusora (vidro)
823210 - Extrusor de fios ou fibras de vidro
823215 - Forneiro na fundição de vidro
823220 - Forneiro no recozimento de vidro
823230 - Moldador de abrasivos na fabricação de cerâmica, vidro e porcelana
823235 - Operador de banho metálico de vidro por flutuação
823240 - Operador de máquina de soprar vidro
823245 - Operador de máquina extrusora de varetas e tubos de vidro
Preparam e operam fornos para processamento de minerais não-metálicos. Preparam máquinas, equipamentos e insumos de conformação dos produtos. Controlam processos de produção e especificações do produto e do processo. Informam e registram ocorrências setoriais tais como parada de máquinas, parâmetros do processo, preenchimento de ordens de serviços e outras. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional com até duzentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre três e quatro anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam no segmento da construção e na fabricação de equipamentos de instrumentação, produtos de metal, produtos alimentares e bebidas, materiais eletrônicos e de comunicação. São empregados com carteira assinada, organizam-se em células de trabalho e linhas de produção, sob supervisão permanente. Trabalham em ambiente fechado, no sistema de rodízio de turnos (diurno/noturno). Eventualmente, podem permanecer expostos a ruído intenso e altas temperaturas.
8131 - Operadores de homos de vidriería y cerámica y operadores de máquinas afines. 8139 - Operadores de instalaciones de vidriería, cerámica y afines, no clasificados bajo otros epígrafes.
Analisador de gases; Balança; Ferramentas manuais; Gabaritos de controle; Instrumentos de medição; Maçarico; Medidor de nível; Medidor de pressão; Pirômetro; Prensas.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.