8 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
82 - TRABALHADORES DE INSTALAÇÕES SIDERÚRGICAS E DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
822 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE PRODUÇÃO DE METAIS E LIGAS- SEGUNDA FUSÃO
8221 - FORNEIROS METALúRGICOS (SEGUNDA FUSãO E REAQUECIMENTO)
822125 - Forneiro de revérbero
822125 - Carregador de forno de segunda fusão e reaquecimento
822125 - Forneiro de forno revérbero
822125 - Forneiro de metais ferrosos e não-ferrosos (preparação de ligas)
822125 - Forneiro de retêmpera
822125 - Forneiro de têmpera
822125 - Operador de forno de espera
822125 - Operador de revérbero
822125 - Preparador de ligas na metalurgia
822110 - Forneiro de forno-poço
822115 - Forneiro de fundição (forno de redução)
822120 - Forneiro de reaquecimento e tratamento térmico na metalurgia
Realizam fundição e tratamento térmico de metais e ligas e preparam fornos para operação, carregando-os com materiais. Ajustam a composição química de ligas metálicas, realizam vazamento de metal e preparam fornos para manutenção. Registram as ocorrências técnicas e operacionais e trabalham em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Formação e experiência para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas/ aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam predominantemente na fabricação de produtos de metal, de siderurgia e de máquinas e equipamentos como empregados com carteira assinada. Organizam-se em grupos de trabalho, com supervisão ocasional, em ambientes fechados e no sistema de rodízio de turnos (diurno/noturno). Podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos e expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, altas temperaturas, riscos de explosões e riscos de lesões cutâneas causadas por respingos de materiais.
8122 - Operadores de homos de segunda fusión, máquinas de colar y moldear metales y trenes de laminación.
Balança; Calculadora; Empilhadeira e talha; Instrumentos de medição; Maçarico; Microcomputador e periféricos; Painéis de comando; Ponte rolante; Semipórtico (rodão); Tenaz.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.