8 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
82 - TRABALHADORES DE INSTALAÇÕES SIDERÚRGICAS E DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
821 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE PRODUÇÃO DE METAIS E LIGAS- PRIMEIRA FUSÃO
8212 - OPERADORES DE FORNOS DE PRIMEIRA FUSãO E ACIARIA
821255 - Soprador de convertedor
821255 - Líder de convertedor
821255 - Operador de sopragem
821205 - Forneiro e operador (alto-forno)
821210 - Forneiro e operador (conversor a oxigênio)
821215 - Forneiro e operador (forno elétrico)
821220 - Forneiro e operador (refino de metais não-ferrosos)
821225 - Forneiro e operador de forno de redução direta
821230 - Operador de aciaria (basculamento de convertedor)
821235 - Operador de aciaria (dessulfuração de gusa)
821240 - Operador de aciaria (recebimento de gusa)
821245 - Operador de área de corrida
Preparam máquinas, equipamentos e materiais, operam alto-forno, vazam e dessulfuram ferro-gusa, realizam manutenção refratária e controlam características físicoquímicas dos produtos e das matérias-primas. Produzem e vazam metal líquido e realizam tratamentos secundários nos metais. Trabalham em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional de até duzentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam predominantemente na fabricação de produtos de metal e metalurgia básica como empregados com carteira assinada. Organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados e no sistema de rodízio de turnos (diurno/ noturno). No exercício de algumas atividades podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos e expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.
8121 - Operadores de hornos de minerales y de hornos de primera fusión de metales.
Água industial; Alto forno; Balanças; Carro torpedo; Convertedor; Desgaseificador; Equipamentos de injeção de finos; Forno panela; Ponte rolante; Refratários.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.