8 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
82 - TRABALHADORES DE INSTALAÇÕES SIDERÚRGICAS E DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
820 - SUPERVISORES DE PRODUÇÃO EM INDÚSTRIAS SIDERÚRGICAS
8201 - SUPERVISORES DE PRODUçãO EM INDúSTRIAS SIDERúRGICAS
820105 - Mestre de siderurgia
Este CBO não possui sinônimos
Supervisionam equipe de trabalho, controlam processos de produção siderúrgica e administram metas e resultados de produção; controlam recursos para a produção siderúrgica, elaboram documentação técnica e operacional, controlam o cumprimento de normas e procedimentos técnicos de segurança do trabalho, de meio ambiente e saúde.
Essas ocupações são exercidas por profissionais com escolaridade de ensino médio concluído e cursos técnicos em siderurgia e em áreas correlatas. O exercício pleno da função se dá no período de um a dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Os profissionais dessa família ocupacional trabalham em empresas de siderurgia, metalurgia, fabricação de produtos de metal e, também, de reciclagem. Exercem a profissão na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Atuam sem supervisão, em ambientes fechados e a céu aberto, sendo o horário de trabalho em sistema de rodízio de turnos, que podem ocorrer em períodos diurnos e noturnos. Algumas atividades são realizadas em condições especiais, em situação de estresse e em grandes alturas. Podem, ainda, estar sujeitos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.
8122 - Operadores de homos de segunda fusión, máquinas de colar y moldear metales y trenes de laminación.
Alto-forno; Computadores e periféricos; Convertedores; Ferro-gusa; Forno de aquecimento; Forno de reaquecimento; Laminador; Máquina de lingotamento contínuo; Regenerador; Tesoura mecânica.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.