8 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
81 - TRABALHADORES EM INDÚSTRIAS DE PROCESSOS CONTÍNUOS E OUTRAS INDÚSTRIAS
810 - SUPERVISORES DE PRODUÇÃO, EM INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PETROQUÍMICAS E AFINS
8103 - SUPERVISORES DE PRODUçãO EM INDúSTRIAS DE PRODUTOS FARMACêUTICOS, COSMéTICOS E AFINS
810305 - Mestre de produção farmacêutica
810305 - Supervisor de embalagem (produção farmacêutica)
810305 - Supervisor de fabricação (produção farmacêutica)
810305 - Supervisor de processamento (produção farmacêutica)
810305 - Supervisor de produção de líquidos (produção farmacêutica)
810305 - Supervisor de produção de semi-sólidos (produção farmacêutica)
810305 - Supervisor de produção de sólidos (produção farmacêutica)
810305 - Supervisor de produção (produção farmacêutica)
Planejam atividades de supervisão; supervisionam e otimizam processos de produção de produtos farmacêuticos, cosméticos e afins; supervisionam e treinam equipes de trabalho, assegurando o cumprimento de normas e zelando pela segurança, saúde e meio ambiente.
Para o exercício do trabalho requer-se preferencialmente pessoal com curso superior de tecnólogo em áreas correlatas. O desempenho pleno das atividades profissionais ocorre após três a quatro anos de experiência. Devem ser classificados nesta epígrafe os supervisores que chefiam diretamente apenas uma equipe de trabalhadores de chão-de-fábrica. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Trabalham em empresas do ramo de fabricação de produtos farmacêuticos, cosméticos e afins. São assalariados, com carteira assinada. Coordenam equipes de trabalho e setores de produção, atuando sob supervisão ocasional. Trabalham em ambientes fechados, em períodos diurnos e noturnos, podendo estar sujeitos à ação de materiais tóxicos.
8221 - Operadores de máquinas para fabricar productos farmacéuticos y cosméticos.
Balança, torquímetro, paquímetro e termômetro; Calculadora; Equipamento de Proteção Individual (EPI); Fax; Impressora; Material de escritório (caneta, lápis e borracha); Microcomputador e software; Telefone; Uniformes.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.