7 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
78 - TRABALHADORES DE FUNÇÕES TRANSVERSAIS
783 - TRABALHADORES DE MANOBRAS SOBRE TRILHOS E MOVIMENTAÇÃO E CARGAS
7831 - TRABALHADORES DE MANOBRAS DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS
783110 - Manobrador
783110 - Chefe de manobra - no transporte ferroviário
783110 - Manobrador de ferrovia
783110 - Manobrador de trem
783110 - Manobreiro de ferrovia
783110 - Manobreiro de trem
783110 - Manobrista de ferrovia
783110 - Manobrista de trem
783110 - Maquinista de manobras
783110 - Operador de manobras (auxiliar de ferrovias)
Manobram veículos ferroviários e estacionam trens. Acoplam e desaclopam vagões e carros, operam aparelho de mudança de via (AMV), revisam veículos ferroviários e controlam pátio de manobras. Preenchem registros burocráticos com informações técnicas e operacionais das atividades realizadas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
Para o exercício da ocupação de manobrador requer-se ensino fundamental; para o de agente de pátio, ensino médio. A formação profissional ocorre mediante curso básico de qualificação, com carga horária entre duzentas e quatrocentas horas/aula, realizado na própria empresa ou em instituições de formação profissional. O pleno desempenho das atividades é alcançado com a prática profissional no posto de trabalho. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam em empresas ferroviárias de transporte de carga e de passageiros como assalariados com carteira assinada. Trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, no sistema de rodízio de turnos (diurno/noturno) e a céu aberto. O agente de pátio atua também em ambiente fechado e o manobrador, em veículos. Trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse. Em algumas atividades podem estar sujeitos à exposição de materiais tóxicos, a ruído intenso e aos perigos inerentes a trabalhos realizados em rede aérea elétrica.
8312 - Guardafrenos, guardagujas y agentes de maniobras.
Botina bico de aço; Capa de chuva; Capacete; Cinto de segurança; Colete reflexivo; Lanterna; Luva; Óculos; Protetor aurícular; Rádio.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.