7 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
78 - TRABALHADORES DE FUNÇÕES TRANSVERSAIS
782 - CONDUTORES DE VEÍCULOS E OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO E DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
7828 - CONDUTORES DE ANIMAIS E DE VEíCULOS DE TRAçãO ANIMAL E PEDAIS
782815 - Boiadeiro
782815 - Chamador de bois
782815 - Condutor de boiada
782815 - Condutor de bois
782815 - Guieiro
782815 - Madrinheiro
782805 - Condutor de veículos de tração animal (ruas e estradas)
Organizam e conduzem a comitiva e cozinham para seus membros. Transportam e arreiam animais e guiam a boiada. Cuidam dos animais e efetuam manutenção nos veículos. Conduzem veículos (charrete, carroça, bicicleta) e transportam pessoas, mercadorias e materiais. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.
Para o exercício dessas ocupações não há exigência de escolaridade formal ou curso de qualificação profissional. O pleno desempenho das atividades ocorre com até um ano de prática profissional no posto de trabalho. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam na agricultura e pecuária, nos serviços de transportes terrestres, nas atividades culturais e desportivas e no comércio varejista. São empregados com carteira assinada, contaprópria ou autônomos. Os condutores de veículos (tração animal e a pedais) trabalham de forma individual; os boiadeiros e tropeiros, em equipe. Exercem as atividades sem supervisão, a céu aberto e no horário diurno ou por rodízio de turnos (boiadeiros e tropeiros). O condutor de veículos de tração animal cumpre jornada de trabalho em horário irregular. O condutor de veículos a pedais trabalha sob pressão e exposto a ruído intenso, o que pode levá-lo à situação de estresse.
9332 - Conductores de vehículos y máquinas de tracción animal.
Bicicleta; Burro; Carroça; Cavalo; Charrete; Égua; Enxada; Mula; Pá; Torquês.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.