7 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
78 - TRABALHADORES DE FUNÇÕES TRANSVERSAIS
782 - CONDUTORES DE VEÍCULOS E OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO E DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
7827 - TRABALHADORES AQUAVIáRIOS
782715 - Moço de convés (marítimo e fluviário)
782715 - Marinheiro fluvial de convés
782715 - Moço de convés
782705 - Marinheiro de convés (marítimo e fluviário)
782710 - Marinheiro de máquinas
782715 - Moço de convés (marítimo e fluviário)
782720 - Moço de máquinas (marítimo e fluviário)
782725 - Marinheiro de esporte e recreio
782730 - Marinheiro auxiliar de convés (marítimo e aquaviario)
782735 - Marinheiro auxiliar de máquinas (marítimo e aquaviário)
Comandam e imediatam pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no serviço de manobras; chefiam praça de máquinas; transportam cargas e passageiros; realizam manobras, serviços e manutenção no convés; operam máquinas; realizam manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicam procedimentos de segurança.
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com ensino fundamental e curso básico de qualificação profissional. Trabalham sob supervisão permanente. Para moço de máquina e moço de convés, o exercício pleno da atividade se dá após período de três a quatro anos de experiência profissional. Para marinheiro de máquinas e marinheiro de convés, o tempo requerido para o pleno exercício da função é de, no mínimo, cinco anos.O acesso à ocupação de marinheiro de esporte e recreio requer o ensinho fundamental com habilitação expedida pela Marinha do Brasil. O pleno desempenho da função é de no mínimo três anos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas atividades em empresas de transporte aquaviário ou por conta própria. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada, podem ainda trabalhar como autônomos. Atuam em equipe, compondo a tripulação de embarcações; trabalham sob supervisão permanente, exceto para os marinheiros de esporte e recreio e em rodízio de turnos. Realizam suas atividades a céu aberto e também em ambientes fechados, caracterizando- se, por vezes, como trabalho confinado. Podem estar sujeitos a riscos de acidentes, exposição a materiais tóxicos, altas temperaturas e ruído intenso.
8340 - Marineros de cubierta y afines
Profissões regulamentadas pelas autoridades marítimas da diretoria de portos e costas (norman 13/2000).
Equipamentos de primeiros socorros; Equipamentos de segurança; Espichas; Estopa, trapo; Ferramentaria; Instrumentos de medição; Instrumentos de precisão; Máquina de bater ferrugem (pica-pau); Materiais de pintura; Picareta, escova de aço, raspa, torno.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.