7 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
78 - TRABALHADORES DE FUNÇÕES TRANSVERSAIS
782 - CONDUTORES DE VEÍCULOS E OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO E DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
7823 - MOTORISTAS DE VEíCULOS DE PEQUENO E MéDIO PORTE
782310 - Motorista de furgão ou veículo similar
782310 - Condutor de veículo de carga
782310 - Motorista auxiliar
782310 - Motorista auxiliar de tráfego
782310 - Motorista de carga a frete
782310 - Motorista de carro forte
782310 - Motorista de furgão
782310 - Motorista de kombi
782310 - Motorista de perua
782310 - Motorista entregador
782310 - Motorista manipulador
782305 - Motorista de carro de passeio
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Para o exercício dessas ocupações requer-se a quarta série do ensino fundamental. Requer-se também curso básico de qualificação profissional com até duzentas horas/ aula, especificamente para o motorista de táxi e o motorista de furgão ou veículo similar. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional para o motorista de furgão ou veículo similar, e entre quatro e cinco anos para o motorista de carro de passeio. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam predominantemente nas atividades anexas e auxiliares do transporte, porém podem trabalhar de forma indistinta nas diversas atividades econômicas. São empregados com carteira assinada, exceto o motorista de táxi, que trabalha como autônomo ou por conta própria. O trabalho é realizado de forma individual, em veículos, em horários irregulares, sob supervisão permanente (motorista de furgão ou veículo similar e motorista de carro de passeio) ou sob supervisão ocasional (motorista de táxi). Trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse constante, e ficam expostos a ruído intenso.
8322 - Conductores de automóviles, taxis y camionetas.
Caneta; Carro; Desfibrilador; Guia; Jogo de ferramentas; Kit de segurança; Papel; Rádio; Taxímetro; Uniforme.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.