7 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
78 - TRABALHADORES DE FUNÇÕES TRANSVERSAIS
780 - SUPERVISORES DE TRABALHADORES DE EMBALAGEM E ETIQUETAGEM
7801 - SUPERVISORES DE TRABALHADORES DE EMBALAGEM E ETIQUETAGEM
780105 - Supervisor de embalagem e etiquetagem
780105 - Encarregado de acabamento (embalagem e etiquetagem)
780105 - Encarregado de seção de empacotamento
780105 - Encarregado de turma de acondicionamento
780105 - Encarregado do setor de embalagem
780105 - Inspetor de alimentador de linhas de rotulagem
780105 - Supervisor de ensacamento
780105 - Supervisor de envasamento
780105 - Supervisor do setor de embalagem
Supervisionam embalagem e etiquetagem de produtos e planejam atividades de trabalho para a sua realização. Avaliam condições de uso e monitoram a movimentação (fluxo) e a utilização das embalagens. Supervisionam equipes de trabalho e controlam a qualidade de produtos para embalagem. Trabalham em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, meio ambiente, higiene e saúde.
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio concluído e curso básico de qualificação profissional em embalagem, com mais de quatrocentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre com a prática profissional no posto de trabalho. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam predominantemente na fabricação de produtos alimentares e têxteis, porém podem trabalhar de forma indistinta nas diversas atividades econômicas. São empregados com carteira assinada, trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, por rodízio de turnos (diurno/noturno), em ambientes fechados e podem ficar expostos à radiação e ruído intenso. Trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse, e permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos.
8290 - Otros operadores de máquinas y montadores.
Arqueadora (arqueadeira); Balança; Batedor de caixa (ajustadeira); Coladeira; Empacotadeira (embaladeira, envazadeira); Estilete; Impressora; Máquina de passar fita; Termômetro; Trena.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.