7 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
77 - TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS DE MADEIRA E DO MOBILIÁRIO
770 - SUPERVISORES EM INDÚSTRIA DE MADEIRA, MOBILIÁRIO E DA CARPINTARIA VEICULAR
7701 - SUPERVISORES EM INDúSTRIA DE MADEIRA, MOBILIáRIO E DA CARPINTARIA VEICULAR
770110 - Mestre carpinteiro
770110 - Encarregado de carpintaria
770110 - Supervisor de carpintaria
770110 - Supervisor de carpinteiro de manutenção
Assessoram aquisição de equipamentos, materiais e serviços, coordenam diretamente equipes de trabalhadores e organizam ambiente de trabalho em indústrias da madeira, mobiliário e de carpintaria. Preparam madeiras e supervisionam produção. Controlam estoque e expedição de materiais e produtos e manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas. Proporcionam segurança no trabalho.
Para atuar nessas ocupações requer-se escolaridade e formação que varia do ensino médio incompleto até o ensino técnico profissionalizante de nível médio, na área da madeira e do mobiliário. Dos supervisores que ascedem à função oriundos do chãode- fábrica, requer-se experiência de três a quatro anos na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
O trabalho é exercido na fabricação de produtos de madeira, móveis e indústrias diversas. Os profissionais são assalariados com carteira assinada; trabalham em horários regulares e em regime de de rodízio de turnos. Podem ser supervisionados por técnicos ou engenheiros, ocasionalmmente. Trabalham em ambiente fechado e em algumas situações estão sujeitos à pressão de prazos, o que pode ocasionar estresse. Estão sujeitos a ruído intenso.
7422 - Ebanistas y afines.
Disco de serra; Empilhadeira; Fresadora; Jogo de chaves (de fenda, combinadas, Allen); Máquina e cabine de pintura (esteira); Medidor de umidade (de agulha e de contato); Paquímetro; Prensa; Serras (de fita, múltipla); Tupia.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.