7 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
76 - TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS TÊXTIL, DO CURTIMENTO, DO VESTÚARIO E DAS ARTES GRÁFICAS
768 - TRABALHADORES ARTESANAIS DAS ATIVIDADES TÊXTEIS, DO VESTUÁRIO E DAS ARTES GRÁFICAS
7683 - TRABALHADORES ARTESANAIS DA CONFECçãO DE CALçADOS E ARTEFATOS DE COUROS E PELES
768325 - Seleiro
768325 - Arreeiro de couro - na fabricação
768325 - Arreeiro na fabricação
768325 - Bainheiro - em selaria
768325 - Cabresteador
768325 - Cangalheiro - na fabricação
768325 - Colador de couro - exclusive calçados
768325 - Confeccionador de cabrestos
768325 - Correeiro (peças para animais)
768325 - Seleiro (equipamentos para equitação)
768325 - Seleiro na fabricação
768325 - Trabalhador de fabricação de arreios
768325 - Trançador de couro
768310 - Cortador de calçados, a mão (exceto solas)
768315 - Costurador de artefatos de couro, a mão (exceto roupas e calçados)
Cortam, montam e costuram calçados de couro, à mão. Confeccionam bolsas, carteiras, cintos, selas e arreios de couro. Realizam acabamento em calçados e em artefatos de couro.
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com o ensino fundamental concluído, exceto o artífice do couro do qual não é exigida nenhuma escolaridade. A experiência para os profissionais é de menos de um ano e a qualificação profissional ocorre na prática. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Essas ocupações são exercidas por profissionais com carteira assinada, empregados na indústria de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro. O trabalho é presencial, individual com supervisão permanente, realizado em ambiente fechado, no período diurno. Em algumas atividades, os profissionais estão sujeitos a materiais tóxicos e a permanecerem em posições desconfortáveis durante longos períodos.
7442 - Zapateros y afines
Chanfradeira; Esmeril; Facas; Forma de calçados; Máquina de costura; Martelo; Mesa de zinco; Pedra de mármore; Torquesa; Vazador.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.