7 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
76 - TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS TÊXTIL, DO CURTIMENTO, DO VESTÚARIO E DAS ARTES GRÁFICAS
768 - TRABALHADORES ARTESANAIS DAS ATIVIDADES TÊXTEIS, DO VESTUÁRIO E DAS ARTES GRÁFICAS
7682 - TRABALHADORES ARTESANAIS DA CONFECçãO DE PEçAS E TECIDOS
768210 - Cerzidor
768210 - Cerzideira de malha
768210 - Cerzideira de meias
768210 - Cerzideira de roupas
768210 - Cerzideira de tecidos
768210 - Consertador de roupas
768210 - Remendeira
Criam e riscam o desenho para bordá-los. Prendem e cortam tecidos desenhados. Cerzem peças, bordam-nas e dão acabamento. Comercializam bordados e serviços de reparo em tecidos.
O acesso ao trabalho é livre, sem exigência de escolaridade ou formação profissional, exceto para o bordador à mão para o qual é exigido curso básico na área de até duzentas horas. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Essas ocupações são exercidas por profissionais que trabalham por conta própria ou como autônomos na confecção de artigos do vestuário e acessórios. O trabalho é presencial, individual sem supervisão, realizado em ambiente fechado, no período diurno. Os trabalhadores destas ocupações ficam em posições desconfortáveis durante longos períodos.
7436 - Costureros, bordadores y afines.
Agulha; Bastidor; Fita; Lápis; Linha; Máquina de costura; Papel em geral; Pedraria; Tecido; Tesoura.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.