7 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
76 - TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS TÊXTIL, DO CURTIMENTO, DO VESTÚARIO E DAS ARTES GRÁFICAS
768 - TRABALHADORES ARTESANAIS DAS ATIVIDADES TÊXTEIS, DO VESTUÁRIO E DAS ARTES GRÁFICAS
7681 - TRABALHADORES DE TECELAGEM MANUAL, TRICô, CROCHê, RENDAS E AFINS
768120 - Redeiro
768120 - Mamucabeira
768120 - Montador de punho de rede
768120 - Tecedor de redes - inclusive de punho, mamucaba, varanda
768120 - Tecelão de redes - inclusive de punho, mamucaba, varanda
768120 - Varandeira
768105 - Tecelão (tear manual)
768110 - Tecelão de tapetes, a mão
Confeccionam fios, estirando, torcendo e fiando algodões; operam urdideira, entrelaçando e esticando fios. Operam tear manual, unindo, fixando e penteando fios; tecem tecidos, operando pedais e lançadeiras. Confeccionam peças de tricô, crochê, chapéus e redes, definindo tipos, selecionando modelos, confeccionando moldes e amostras e montando pontos na agulha. Preparam palhas, extraindo, selecionando e secando folhas. Comercializam produtos de tecelagem manual.
A escolaridade desejável para acessar as ocupações de chapeleiro, redeiro, tecelão e tricoteiro é a formação mínima do ensino fundamental. Os crocheteiros e tecelões de tapetes têm, em geral, o ensino médio incompleto. Esses trabalhadores necessitam de cursos básicos de qualificação profissional com até duzentas horas/aula que podem ser ministrados em escolas especializadas ou por pessoas mais experientes, no próprio local de trabalho. A experiência profissional pode variar entre menos de um ano até quatro anos de atuação, dependendo da ocupação. São, majoritariamente, profissionais que se organizam de forma individual no trabalho com total autonomia de suas funções. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Os trabalhadores dessa família ocupacional atuam em setores ligados à fabricação de produtos têxteis e preparação de couros, fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados. São profissionais autônomos ou empregados. Podem trabalhar individualmente ou em pequenos grupos, com total autonomia. Têm como local de trabalho ambientes fechados e horários irregulares. Frequentemente trabalham em posições desconfortáveis, por períodos longos, expostos a materiais tóxicos, ruídos e pelos.
7432 - Tejedores con telares o de tejidos de punto afines.
Agulhas; Algodão; Forma do chapéu; Lançadeira; Linhas; Palha; Palheta; Tear; Tesoura; Urdideira.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.