CBO 765310 - Costurador de artefatos de couro, a máquina (exceto roupas e calçados)

Qual o CBO para Costurador de artefatos de couro, a máquina (exceto roupas e calçados) ?

7 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS

76 - TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS TÊXTIL, DO CURTIMENTO, DO VESTÚARIO E DAS ARTES GRÁFICAS

765 - TRABALHADORES DA CONFECÇÃO DE ARTEFATOS DE TECIDOS E COUROS

7653 - OPERADORES DE MáQUINAS NA CONFECçãO DE ARTEFATOS DE COURO

765310 - Costurador de artefatos de couro, a máquina (exceto roupas e calçados)

Quais são os sinônimos para o CBO 765310 - Costurador de artefatos de couro, a máquina (exceto roupas e calçados) ?

Este CBO não possui sinônimos

Quais são as ocupações relacionadas para o CBO 765310 - Costurador de artefatos de couro, a máquina (exceto roupas e calçados) ?

765310 - Costurador de artefatos de couro, a máquina (exceto roupas e calçados)

765315 - Montador de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)

Descrição Sumária:

Organizam máquinas na fabricação de tecidos e couros. Preparam as máquinas, interpretando ordem técnica e ficha técnica de produção e definindo sequência de operações de montagem. Recebem materiais para costura e montagem de artefatos. Preparam peças para montagem e montam artefatos. Costuram e dão acabamento em artefatos. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, meio ambiente, higiene e saúde.

Formação e Experiência:

Para o exercício dessas ocupações requer-se entre a quarta e a sétima série do ensino fundamental. A qualificação profissional ocorre com a experiência prática no próprio local de trabalho. O pleno desempenho das atividades é alcançado entre um e dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício:

Atuam na preparação de couros e na fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados, na situação de empregados com carteira assinada. Trabalham de forma individual, sob supervisão permanente, em ambiente fechado e no horário diurno.

Código Internacional CIUO 88:

8269 - Operadores de máquinas para fabricar productos textiles y artículos de piel y cuero, no clasificados bajo otros epígrafes.

Recursos de Trabalho:

Agulhas; Alicate; Cola; Couros; Linhas; Máquina de costura; Martelo; Tecidos; Tesoura; Vincadeira.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.