7 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
76 - TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS TÊXTIL, DO CURTIMENTO, DO VESTÚARIO E DAS ARTES GRÁFICAS
761 - TRABALHADORES DAS INDUSTRIAS TÊXTEIS
7613 - OPERADORES DE TEAR E MáQUINAS SIMILARES
761330 - Tecelão de malhas (máquina circular)
761330 - Operador de máquina circular de malharia
761306 - Tecelão (rendas e bordados)
761309 - Tecelão (tear automático)
761312 - Tecelão (tear jacquard)
761315 - Tecelão (tear mecânico de maquineta)
761318 - Tecelão (tear mecânico de xadrez)
761321 - Tecelão (tear mecânico liso)
761324 - Tecelão (tear mecânico, exceto jacquard)
761327 - Tecelão de malhas, a máquina
761330 - Tecelão de malhas (máquina circular)
761333 - Tecelão de malhas (máquina retilínea)
761336 - Tecelão de meias, a máquina
761339 - Tecelão de meias (máquina circular)
761342 - Tecelão de meias (máquina retilínea)
761345 - Tecelão de tapetes, a máquina
761348 - Operador de engomadeira de urdume
761351 - Operador de espuladeira
761354 - Operador de máquina de cordoalha
761357 - Operador de urdideira
Preparam trama, urdimento, engomação e remeteção de fios e fabricam tecidos planos e de malha, operando urdideira, engomadeira e teares retilíneos e circulares. Patrulham (monitoram) máquinas e garantem a qualidade da produção, controlando cozimento da goma, temperatura, viscosidade e solidez da engomagem dos fios, corrigindo defeitos de operação das máquinas e identificando espulas e cones defeituosos. Prestam informações técnicas para garantir o fluxo do processo produtivo. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional com até duzentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre com menos de um ano de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam na fabricação de produtos têxteis e de confecção de artigos do vestuário e acessórios. São empregados com carteira assinada, organizam-se em células de produção, com supervisão permanente, em ambiente fechado e em rodízio de turnos (diurno/ noturno). Podem permanecer expostos a ruído intenso, altas temperaturas e poeira.
8262 - Operadores de telares y otras máquinas tejedoras.
Engomadeira; Espuladeira; conicaleira, bobinadeira; Tear circular de pequeno diâmetro (meias); Tear circular grande diâmetro: automático e jacquard; Tear de pinça rígida, flexível e projétil; Tear jacquard para felpudos e tecidos lisos; Tear jato de ar: com ou sem maquineta; Tear mecânico de lançadeira: com ou sem magazine; Tear retilíneo automático e/ou mecânico por trama; Urdideira contínua e seccional.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.