7 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
76 - TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS TÊXTIL, DO CURTIMENTO, DO VESTÚARIO E DAS ARTES GRÁFICAS
760 - SUPERVISORES NAS INDÚSTRIAS TÊXTIL, DO CURTIMENTO, DO VESTUÁRIO E DAS ARTES GRÁFICAS
7606 - SUPERVISORES DAS ARTES GRáFICAS
760605 - Supervisor das artes gráficas (indústria editorial e gráfica)
760605 - Chefe de divisão gráfica
760605 - Chefe de seção de artes gráficas
760605 - Coordenador de artes gráficas
760605 - Encarregado de gráfica
760605 - Mestre das artes gráficas (indústria editorial e gráfica)
760605 - Mestre de fotogravuras
760605 - Mestre de fotolito
760605 - Mestre de gravação (indústria gráfica)
760605 - Mestre de produção (indústria gráfica)
760605 - Mestre de serviços gráficos
760605 - Mestre gráfico
760605 - Mestre gravador de clichê
760605 - Mestre impressor
760605 - Mestre impressor calcográfico
760605 - Mestre impressor de off-set
760605 - Mestre litográfico
760605 - Mestre tipógrafo
760605 - Supervisor das artes gráficas (indústria editorial e gráfica)
Supervisionam diretamente uma equipe de trabalhadores das artes gráficas, orientando- a, treinando-a em conformidade aos procedimentos técnicos, normas de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde. Administram o processo de produção gráfica com respeito a custos, viabilidade de execução, fluxo de tarefas, estoque de matéria-prima e material de consumo, programação de máquinas e equipamentos, dentre outros itens. Administram metas e resultados da produção gráfica e elaboram documentos técnicos.
Essa ocupação é exercida por trabalhadores com formação profissional de nível técnico, na área gráfica. O exercício pleno da atividade ocorre após, no mínimo, cinco anos de experiência profissional no ramo. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
O trabalho é exercido, em grande parte, em gráficas particulares ou em grandes empresas de comunicação. O profissional é assalariado com carteira assinada e atua supervisionando uma equipe de trabalhadores, sob supervisão ocasional. O trabalho é presencial, em sistema de rodízio de turnos e em ambiente fechado. Os trabalhadores estão sujeitos a ruído intenso e permanência em posições desconfortáveis por longo período.
Compasso; Computador (editor de texto, planilha, etc.); Densitômetro; Esquadro; Lente conta fio; Micrômetro; Paquímetro; Régua; Retroprojetor.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.