7 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
73 - TRABALHADORES DA FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO ELETROELETRÔNICA
731 - MONTADORES E INSTALADORES DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS EM GERAL
7311 - MONTADORES DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRôNICOS
731180 - Operador de linha de montagem (aparelhos eletrônicos)
731180 - Operador de máquinas de linha de montagem (aparelhos eletrônicos)
731180 - Revisor de linha de montagem (aparelhos eletrônicos)
731105 - Montador de equipamentos eletrônicos (aparelhos médicos)
731110 - Montador de equipamentos eletrônicos (computadores e equipamentos auxiliares)
731115 - Montador de equipamentos elétricos (instrumentos de medição)
731120 - Montador de equipamentos elétricos (aparelhos eletrodomésticos)
731125 - Montador de equipamentos elétricos (centrais elétricas)
731130 - Montador de equipamentos elétricos (motores e dínamos)
731135 - Montador de equipamentos elétricos
731140 - Montador de equipamentos eletrônicos (instalações de sinalização)
731145 - Montador de equipamentos eletrônicos (máquinas industriais)
731150 - Montador de equipamentos eletrônicos
731155 - Montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares)
731160 - Montador de equipamentos elétricos (transformadores)
731165 - Bobinador eletricista, à mão
731170 - Bobinador eletricista, à máquina
731175 - Operador de linha de montagem (aparelhos elétricos)
731180 - Operador de linha de montagem (aparelhos eletrônicos)
Montam, testam e inspecionam placas, aparelhos e ou equipamentos eletroeletrônicos. Instalam painel de comando de rampa, esteira rolante e elevadores; preenchem relatórios e fichas dos equipamentos. Organizam e mantem o local de trabalho em condições de uso. Abastecem o posto de trabalho de componentes, peças e materiais.
A escolaridade requerida é de nível médio mais curso básico de qualificação profissional, até duzentas horas/aula. A experiência profissional para desempenhar plenamente as atividades dessas ocupações é normalmente de um ano. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam em indústrias de fabricação de materiais elétricos e eletrônicos, máquinas, aparelhos e equipamentos em geral, instrumentos de precisão e ópticos e equipamentos para automação industrial, cronômetros e relógios. Podem ter vínculo formal ou trabalhar como autônomos. Estão organizados em equipes, em células e linhas de montagem e são supervisionados permanentemente. Trabalham em ambientes fechados por rodízio de turnos e algumas vezes em posições desconfortáveis, expostos a ruídos e altas temperaturas.
8282 - Montadores de equipos eléctricos. 8283 - Montadores de equipos electrónicos.
EPIs; Ferro de solda; Jigs; Kit de alicates; Kit de chaves; Máquina de bobinar; Multímetro; Osciloscópio; Parafusadeiras; Talha.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.