7 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
71 - TRABALHADORES DA INDÚSTRIA EXTRATIVA E DA CONSTRUÇÃO CIVIL
715 - TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS
7151 - TRABALHADORES NA OPERAçãO DE MáQUINAS DE TERRAPLENAGEM E FUNDAçõES
715115 - Operador de escavadeira
715115 - Condutor de escavadeira
715115 - Condutor de pá mecânica
715115 - Escavadeirista
715115 - Operador de equipamento de escavadeira
715115 - Operador de retro-escavadeira
715105 - Operador de bate-estacas
715110 - Operador de compactadora de solos
715115 - Operador de escavadeira
715120 - Operador de máquina de abrir valas
715125 - Operador de máquinas de construção civil e mineração
715130 - Operador de motoniveladora
715135 - Operador de pá carregadeira
715140 - Operador de pavimentadora (asfalto, concreto e materiais similares)
Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico “bota-fora”, drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas.
Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade entre a quarta e a sétima série do ensino fundamental e curso básico de qualificação profissional de até duzentas horas. O pleno exercício das atividades ocorre com um a dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam nas indústrias de construção. São assalariados com carteira assinada que trabalham em equipes especializadas nas diversas etapas da construção: sinalização, obra de arte e terraplenagem, pavimentação, capa e topografia, topografia de solos, entre outras. O trabalho é presencial.Todos são submetidos a supervisão permanente, exceto o operador de bate-estaca que tem supervisão ocasional. O trabalho é realizado no período diurno, a céu aberto e em veículos, exceto para o operador de bate-estaca. Este trabalha em condições especiais: suas atividades são subterrâneas, confinadas, expostas a materiais tóxicos e a ruído intenso.
8332 - Operadores de máquinas de movimiento de tierras y afines.
Caminhão comboio (manutenção); Caminhão munck e guincho; Grade para trator de pneu; Máquina de solda; Máquina escavadeira; Máquina pá-carregadeira; Máquina retroescavadeira; Metro; Motoniveladora; Vibra-acabadora.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.