CBO 710120 - Supervisor de produção na mineração

Qual o CBO para Supervisor de produção na mineração ?

7 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS

71 - TRABALHADORES DA INDÚSTRIA EXTRATIVA E DA CONSTRUÇÃO CIVIL

710 - SUPERVISORES DA EXTRAÇÃO MINERAL E DA CONSTRUÇÃO CIVIL

7101 - SUPERVISORES DA EXTRAçãO MINERAL

710120 - Supervisor de produção na mineração

Quais são os sinônimos para o CBO 710120 - Supervisor de produção na mineração ?

710120 - Chefe de seção de mina

710120 - Encarregado de extração de magnésio

710120 - Encarregado de extração de pedreira

710120 - Encarregado de extração de talco

710120 - Encarregado de extração (mineração)

710120 - Encarregado de pedreira (mineração)

710120 - Supervisor de lavra (mineração)

710120 - Supervisor de produção e lavra (mineração)

710120 - Supervisor de turno (mineração)

Descrição Sumária:

Supervisionam, coordenam e treinam equipes de trabalhadores da extração mineral e materiais geológicos que atuam na operação de minas, perfuração, instalação, desmonte de material geológico, escavação, carregamento e transporte de material de extração. Desempenham atividades que permitem assegurar o cumprimento de normas de segurança e preservação ambiental, implementam planejamento de produção da mina, gerenciam equipes de trabalho, supervisionam operação de apoio da mina, coordenam atividades de perfuração e de desmonte, orientam atividades de escavação, carregamento e transporte de equipamentos, minérios e estéril.

Formação e Experiência:

Para o exercício dessas ocupações requer-se, no mínimo, o curso técnico em mineração oferecido por instituições de formação profissional ou escolas técnicas. O pleno desempenho das atividades ocorre, em média, após três anos de experiência na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício:

Atuam em indústrias extrativas de carvão mineral, de minerais metálicos e outros minerais. São empregados assalariados, com carteira assinada que trabalham em equipe, sob supervisão ocasional. Cumprem rodízio de turnos em ambientes fechados, abertos e em veículos, dependendo da necessidade. Frequentemente estão sujeitos ao trabalho confinado, em locais subterrâneos ou em grandes alturas. Muitas vezes trabalham sob pressão e em posições desconfortáveis, durante longos períodos expostos a materiais tóxicos, ruídos, radiação, altas temperaturas, poeiras, condições desfavoráveis de tempo e vibrações.

Código Internacional CIUO 88:

7111 - Mineros y canteros.

Recursos de Trabalho:

Bombas; Britadores; Caminhões; Carregadeiras; Compressores; Correias trasportadoras; Escavadeiras; Perfuratrizes; Scalers (abatedor de choco); Tratores.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.