6 - TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS E DA PESCA
63 - PESCADORES E EXTRATIVISTAS FLORESTAIS
632 - EXTRATIVISTAS FLORESTAIS
6324 - EXTRATIVISTAS FLORESTAIS DE ESPéCIES PRODUTORAS DE ALIMENTOS SILVESTRES
632420 - Trabalhador da exploração de pupunha
632420 - Palmiteiro
632420 - Pupunheiro
632405 - Trabalhador da exploração de açaí
632410 - Trabalhador da exploração de castanha
Plantam espécies produtoras de alimentos silvestres. Extraem, beneficiam, transportam e comercializam alimentos silvestres, como o açaí, a castanha, o pinhão e a pupunha. Manejam área de extração e preparam equipamentos de colheita, plantio e beneficiamento.
O exercício dessas ocupações requer escolaridade até a quarta série do ensino fundamental. A qualificação é obtida na prática e o pleno desempenho ocorre após um a dois anos de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Trabalham como autônomos ou por conta própria em atividades extrativistas. Atuam em mutirão ou grupo familiar, sem supervisão. O trabalho é executado a céu aberto, em horários irregulares, durante o dia. Exceto o trabalhador da exploração de castanha, os demais trabalham em grandes alturas. Estão sujeitos a ataques de animais silvestres e peçonhentos.
6141 - Taladores y otros trabajadores forestales.
Alguidar; Canoa; Enxada; Esporão; Facão; Lata; Paneiro; Peneira; Sacaria; Tapiri (tenda).
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.