6 - TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS E DA PESCA
63 - PESCADORES E EXTRATIVISTAS FLORESTAIS
632 - EXTRATIVISTAS FLORESTAIS
6323 - EXTRATIVISTAS FLORESTAIS DE ESPéCIES PRODUTORAS DE FIBRAS, CERAS E óLEOS
632325 - Trabalhador da exploração de carnaúba
632325 - Aparador - na extração da carnaúba
632325 - Baganeiro - na extração da carnaúba
632325 - Batedor de palha de carnaúba
632325 - Cambiteiro - na extração da carnaúba
632325 - Classificador de cera de carnaúba - na extração
632325 - Cortador de palha de carnaúba
632325 - Cozinhador de cera de carnaúba - na extração
632325 - Enfeixador de palha de carnaúba
632325 - Foiceiro - na extração da carnaúba
632325 - Juntador - na extração da carnaúba
632325 - Lasteiro - na extração da carnaúba
632305 - Trabalhador da exploração de andiroba
632310 - Trabalhador da exploração de babaçu
632315 - Trabalhador da exploração de bacaba
632320 - Trabalhador da exploração de buriti
632325 - Trabalhador da exploração de carnaúba
632330 - Trabalhador da exploração de coco-da-praia
632335 - Trabalhador da exploração de copaíba
632340 - Trabalhador da exploração de malva (pãina)
632345 - Trabalhador da exploração de murumuru
632350 - Trabalhador da exploração de oiticica
632355 - Trabalhador da exploração de ouricuri
632360 - Trabalhador da exploração de pequi
Extraem e beneficiam fibras, ceras e óleos. Colhem frutos de palmeiras e árvores. Manejam extração e beneficiamento de fibras, ceras e óleos. Plantam árvores de pequi e espécies produtoras de fibras. Armazenam e comercializam matéria-prima e produtos.
A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Trabalham predominantemente em silvicultura, exploração florestal, agricultura, pecuária e serviços relacionados a essas atividades. O trabalho é desenvolvido em equipe, com supervisão ocasional, a céu aberto, no período diurno. No exercício das atividades, os trabalhadores estão sujeitos a ruídos intensos, altas temperaturas e posição desconfortável por longos períodos. Os trabalhadores da exploração de andiroba, piaçava e coco-da-praia desenvolvem suas atividades em alturas elevadas, expondo-os a riscos.
6141 - Taladores y otros trabajadores forestales.
Caldeira; Canoa; Equipamento de Proteção Individual (EPI); Facão; Foice de corte; Máquina de bater palha de carnaúba; Máquina forrageira; Pecúnia; Prensa; Veículos automotores e implementos.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.