6 - TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS E DA PESCA
63 - PESCADORES E EXTRATIVISTAS FLORESTAIS
631 - PESCADORES E CAÇADORES
6314 - TRABALHADORES DE APOIO à PESCA
631415 - Proeiro
631415 - Vigia da proa
Preparam equipamentos de pesca, conservam pescado e controlam urnas e câmaras de resfriamento. Confeccionam material de pesca. Auxiliam tripulação em serviços gerais e carregam e descarregam embarcação. Realizam serviços de manutenção de embarcações de pesca em estaleiros.
A qualificação para o exercício profissional é adquirida com experiência de pelo menos um ano na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores por conta própria ou empregados com carteira assinada, em indústrias de pesca e em serviços relacionados. O trabalho é realizado em equipe, com supervisão permanente, em horários irregulares, a céu aberto. Os geladores industrial e profissional também trabalham em ambiente fechado. Podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos e sujeitos a variações climáticas, baixas temperaturas (geladores) e a trabalho confinado.
6153 - Pescadores de alto-mar.
Agulha; Balaio e cesto; Binóculo; Equipamento de Proteção Individual (EPI); Faca e facão; Pá; Picão; Picareta; Redes; Rodo.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.