6 - TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS E DA PESCA
63 - PESCADORES E EXTRATIVISTAS FLORESTAIS
631 - PESCADORES E CAÇADORES
6312 - PESCADORES DE áGUA COSTEIRA E ALTO MAR
631205 - Pescador industrial
Este CBO não possui sinônimos
Capturam, despescam e beneficiam animais aquáticos. Preparam e limpam embarcação e equipamentos de pesca. Carregam e descarregam embarcação e auxiliam em serviços gerais de navegação.
O nível de escolaridade do pescador profissional é até a quarta série do ensino fundamental. O pescador industrial deverá ter o ensino fundamental concluído. Para o pleno exercício de suas atividades, o pescador profissional necessita de curso básico de até duzentas horas, ao passo que o pescador industrial necessita de duzentas a quatrocentas horas/aula. A experiência requerida para as ocupações varia de um a dois anos. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com carteira assinada. O trabalho é realizado em equipe, com supervisão. As atividades são realizadas a céu aberto, sendo que o pescador industrial também pode trabalhar em ambiente fechado. Os horários são irregulares, ocorrendo, algumas vezes, confinamento. Em algumas etapas do trabalho, os pescadores podem ficar expostos a materiais tóxicos, ruído intenso e variações climáticas. Estes pescadores podem também trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos.
6153 - Pescadores de alta mar.
Os pescadores estão submetidos à capitania dos portos que estabelece normas e procedimentos relativos ao ingresso, inscrição e a carreira dos aquaviários pertencentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, e 6º grupos e para a concessão e emissão da certidão de serviços de guerra (normam 13).
Agulha; Cabos; Caixas; Espicha (ferro pontiagudo); Faca; Garateia (ferro com quatro ganchos); Guinchos; Instrumentos de captura (anzol, linha); Pá; Redes.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.