6 - TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS E DA PESCA
63 - PESCADORES E EXTRATIVISTAS FLORESTAIS
631 - PESCADORES E CAÇADORES
6310 - PESCADORES POLIVALENTES
631005 - Catador de caranguejos e siris
631005 - Caranguejeiro
631005 - Catador de caranguejos
631005 - Catador de crustáceos
631005 - Catador de siris
631005 - Sirieiro
631005 - Trabalhador na captura de crustáceos
631005 - Trabalhador na pesca de crustáceo
631005 - Catador de caranguejos e siris
Realizam pesca artesanal e captura de crustáceos (exceto camarão e lagosta). Despescam rede e espinhel, possibilitando o preparo e a comercialização do pescado. Constroem, mantem e conduzem embarcações de pequeno porte.
O acesso a essas ocupações é livre, com aprendizado na prática. O pleno desempenho dessas atividades ocorre aproximadamente com um ano de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Trabalham por conta própria na pesca pecuária e serviços relacionados. O trabalho é presencial, realizado em equipe (grupo de pescadores). As atividades são realizadas a céu aberto, durante o dia. Permanecem, durante longos períodos, em posições desconfortáveis; ficam expostos à variação climática e ferimentos inerentes às atividades. Estão sujeitos a picadas de insetos (catadores de marisco e de caranguejos e siris).
6153 - Pescadores de alta mar.
Anzol; Cabos e cordas; Cavadeira, grapuá, cortadeira; Embarcações; Faca e facão; Gaiolas e covos; Gelo; Redes; Remo; Repelentes.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.