CBO 622210 - Trabalhador da cultura de sisal

Qual o CBO para Trabalhador da cultura de sisal ?

6 - TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS E DA PESCA

62 - TRABALHADORES NA EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA

622 - TRABALHADORES AGRÍCOLAS

6222 - TRABALHADORES AGRíCOLAS NA CULTURA DE PLANTAS FIBROSAS

622210 - Trabalhador da cultura de sisal

Quais são os sinônimos para o CBO 622210 - Trabalhador da cultura de sisal ?

622210 - Bagaceiro de sisal

622210 - Batedor de sisal - na cultura

622210 - Cultivador de agave - conta própria

622210 - Cultivador de agave - exclusive conta própria e empregador

622210 - Cultivador de sisal - conta própria

622210 - Cultivador de sisal - exclusive conta própria e empregador

622210 - Desfibrador de agave

622210 - Desifbrador de sisal - na cultura

622210 - Fibreiro de sisal

622210 - Operador de batedor de fibras

622210 - Plantador de sisal ou agave - exclusive conta própria e empregador

622210 - Puxador de sisal - na cultura

622210 - Resideiro de sisal

622210 - Trabalhador na cultura de agave

Quais são as ocupações relacionadas para o CBO 622210 - Trabalhador da cultura de sisal ?

622205 - Trabalhador da cultura de algodão

622210 - Trabalhador da cultura de sisal

622215 - Trabalhador da cultura do rami

Descrição Sumária:

Realizam atividades de colheita, plantam e tratam culturas de plantas fibrosas como o algodão, o sisal e o rami. Classificam as fibras. Preparam o solo. Realizam reparos e manutenção de máquinas e equipamentos.

Formação e Experiência:

Para o exercício da ocupação de trabalhador na cultura de algodão requer-se curso profissionalizante de cerca de duzentas horas/aula e experiência de um a dois anos para o pleno desempenho das atividades. Nas demais ocupações, a qualificação é obtida no exercício do trabalho. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício:

Trabalham em propriedades agrícolas, como empregados ou por conta própria, sem supervisão, exceto para o trabalhador da cultura de algodão, que trabalha sob supervisão ocasional. Trabalham a céu aberto, durante o dia, organizados em equipe. No exercício de algumas atividades, estão sujeitos à exposição de materiais tóxicos.

Código Internacional CIUO 88:

6111 - Agricultores y trabajadores calificados de cultivos extensivos.

Recursos de Trabalho:

Animais de tração; Carroça; Colheitadeira; Enxada; Foice; Máquina de extração de fibras (rami e sisal); Motores; Prensa; Pulverizador; Trator e implementos.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.