5 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS
52 - VENDEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DO COMÉRCIO
520 - SUPERVISORES DE VENDAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5201 - SUPERVISORES DE VENDAS E DE PRESTAçãO DE SERVIçOS
520110 - Supervisor de vendas comercial
520110 - Supervisor comercial
520110 - Supervisor de vendas no atacado
520110 - Supervisor de vendas no varejo
Planejam vendas, atendem clientes e coletam indicadores do mercado consumidor. Supervisionam rotina de equipe de vendas. Recrutam, treinam e avaliam profissionais de vendas de produtos e serviços. Apresentam à gerência os resultados das metas de vendas.
Os requisitos de escolaridade são heterogêneos. É desejável que o trabalhador tenha curso superior completo ou incompleto. O pleno exercício da ocupação é atingido após prática profissional superior a três anos como supervisor. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam em indústria, comércio atacadista e serviços, indústrias alimentícias, têxteis e de confecção de artigos do vestuário e acessórios, empresas de saúde, empresas de comércio e reparação de veículos automotores e de comércio e varejo de combustíveis. São empregados com carteira assinada ou autônomos, que se organizam em equipe, podendo ou não trabalhar com supervisão ocasional. Podem trabalhar em ambiente fechado, a céu aberto, ou em veículos. Trabalham no período diurno, em horários irregulares. Algumas das atividades exercidas estão sujeitas à pressão de trabalho e posições desconfortáveis por longos períodos.
3415 - Representantes comerciales y técnicos de ventas.
Calculadora e canetas; Catálogo e mostruário; Computador (internet e correio eletrônico); Fax e máquina xerox; Folders; Guia de ruas; Radiocomunicação; Tabelas de preços; Telefone e aparelho celular; Veículo.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.