5 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS
51 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS
519 - OUTROS TRABALHADORES DE SERVIÇOS DIVERSOS
5199 - OUTROS TRABALHADORES DOS SERVIçOS
519940 - Leiturista
519940 - Anotador de consumo de energia elétrica, água e gás
519940 - Encarregado de serviços de leitura e verificação de consumo de energia elétrica, água e gás
519940 - Hidrometrista
519940 - Leitor de hidrômetro
519940 - Leitor de medidores de água, gás e energia elétrica
519910 - Controlador de pragas
519925 - Guardador de veículos
Prestam serviços diversos a empresas e pessoas. Instalam painéis e cartazes, limpam e guardam veículos; lavam vidros e outros utensílios; combatem pragas. Fazem a leitura e inspeção de medidores e instalações; engraxam artigos de couro. Recolhem bolas durante a prática de esportes (tênis, vôlei, etc.); Recepcionam espectadores em casas de espetáculos, cinemas, teatros e outros locais de diversão.
A ocupação de leiturista requer ensino fundamental, a de controlador de pragas, ensino médio incompleto do leiturista requer-se, adicionalmente, cursos profissionalizantes de até duzentas horas e experiência entre um e dois anos, para o pleno exercício das atividades. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam em empresas de eletricidade, gás e água, prestadoras de serviços de limpeza, serviços gerais e de segurança, empresas de conservação ambiental, de controle de pragas, de atividades recreativas, culturais e desportivas, serviços pessoais, agências de publicidade, dentre outras. Trabalham individualmente ou em equipe e, ocasionalmente, são supervisionados. Estes profissionais trabalham com ou como autônomos. Atuam em horários irregulares e fazem rodízio de turnos. O ambiente de trabalho pode ser fechado ou aberto. Eventualmente, são expostos a material tóxico, radiação, altas temperaturas e ruídos.
4222 - Recepcionistas y empleados de informaciones. 8311 - Maquinistas de locomotoras. 9120 - Limpiabotas y otros trabajador-es callejeros. 9142 - Lavadores de vehículos, ventanas y afines. 9152 - Porteros y guardianes y afines. 9153 - Recolectores de dinero en aparatos de venta automática, lectores de medidores y afines. 9211 - Mozos de labranza y peones agropecuarios.
Norma regulamentadora: Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975 - dispõe sobre o exercício da profissão de guardador e lavador de veículos automotores, e dá outras providências. Decreto nº 79.797, de 8 de junho de 1977 - regulamenta a Lei nº 6.242/75.
Brochas e pincéis; Caixa de engraxe; Cartelas para identificação interna e externa; EPI; Escova de passar graxa; Lanterna; Mangueira e pistola de água de alta pressão; Máquina de alta pressão; Máquina registradora; Pulverizador.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.