5 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS
51 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS
519 - OUTROS TRABALHADORES DE SERVIÇOS DIVERSOS
5198 - PROFISSIONAIS DO SEXO
519805 - Profissional do sexo
519805 - Garota de programa
519805 - Garoto de programa
519805 - Meretriz
519805 - Messalina
519805 - Michê
519805 - Mulher da vida
519805 - Prostituta
519805 - Trabalhador do sexo
Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão.
Para o exercício profissional requer-se que os trabalhadores participem de oficinas sobre sexo seguro, o acesso à profissão é restrito aos maiores de dezoito anos; a escolaridade média está na faixa de quarta a sétima série do ensino fundamental.
Trabalham por conta própria, em locais diversos e horários irregulares. No exercício de algumas das atividades podem estar expostos a intempéries e discriminação social. Há ainda riscos de contágios de dst, e maus-tratos, violência de rua e morte.
5149 - Otros trabajadores de servicios personales a particulares no clasificados bajo otros epígrafes.
Acessórios; Agenda; Cartões de visita; Celular; Documentos de identificação; Gel à base de água; Guarda-roupa de trabalho; Lenços umedecidos; Maquilagem; Preservativo.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.