5 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS
51 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS
517 - TRABALHADORES NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
5171 - BOMBEIROS, SALVA-VIDAS E AFINS
517110 - Bombeiro civil
517110 - Agente de investigação de incêndio
517110 - Bombeiro de empresas particulares
517110 - Bombeiro de estabelecimentos comerciais
517110 - Bombeiro de estabelecimentos industriais
517110 - Bombeiro de segurança do trabalho
Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.
Requer-se do bombeiro de segurança do trabalho e do salva-vidas o ensino fundamental completo, do bombeiro aeródromo, o ensino médio completo. Exige-se curso básico de qualificação de duzentas a quatrocentas horas/aula para todos. Os salva-vidas civis que atuam na orla marítima costumam receber treinamento dado por salva-vidas da polícia militar. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam no comércio, indústria, serviços e agropecuária. São empregados com carteira assinada, organizam-se em equipe, trabalhando em locais fechados e abertos, em períodos diurnos e noturnos e em revezamento de turnos. Estão, conforme a especialidade das ocupações, expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, umidade e altas temperaturas.
5161 - Bomberos. 5169 - Personal de los servicios de protección y seguridad, no clasificado bajo otros epígrafes.
Ambu (para ventilação boca a boca); Derivantes, empatações (conexões hidráulicas); Detector de gases; Embarcação, viatura, aeronave; EPI, epr; Ferramenta hidráulica de cortar ou tracionar ferro; Life belt (salsichão), colar cervical; Pranchões para salvamento (long board); Rádio ht, vhf marítimo; Viatura de água, pó químico, espuma.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.