5 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS
51 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS
516 - TRABALHADORES NOS SERVIÇOS DE EMBELEZAMENTO E CUIDADOS PESSOAIS
5164 - LAVADORES E PASSADORES DE ROUPA, A MãO
516415 - Passador de roupas, à mão
516415 - Passador - no serviço do vestuário
516415 - Passador a ferro a vapor
516415 - Passador de amostras de roupas
516415 - Passador de roupas
516415 - Passador de tecidos
Executam tarefas de lavar à mão, lavar a seco, secar e passar peças de vestuário e outros artefatos; atendem o cliente; preparam roupas, tecidos e artefatos para lavar à mão, para posterior secagem, em máquinas e varais. Passam roupas e tecidos a ferro, inclusive peças delicadas. Dão acabamento e preparam para expedição peças do vestuário, tecidos e artefatos como tapetes, cortinas, capas de sofás, bichos de pelúcia.
Para o exercício dessas ocupações requer-se habilidade para lavar roupas e artefatos delicados, passar roupas e fazer tingimentos por processos não industriais. O aprendizado ocorre na prática, ou por meio de cursos de passadoria e lavanderia, em instituições de formação profissional, de até duzentas horas/aula. O desempenho pleno das atividades varia de dois a cinco anos de prática. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Trabalham em lavanderias, como assalariados com carteira assinada ou por conta própria. São, também, contratados para serviços eventuais em confecções, prestadores de serviços de aluguel de roupas, lojas do comércio de roupas bordadas e delicadas que requerem cuidados especiais para lavar e passar. Podem, ainda, prestar serviços de passadoria em residências. Trabalham individualmente ou em equipe. Permanecem em pé por longos períodos e estão expostos ao calor do ferro, à umidade e poeira ou a micropartículas de roupas, tecidos e artefatos.
9133 - Lavanderos y planchadores manuales.
Aspirador; Banca de passar; Carro para transporte; Centrífuga; Escovas; Ferro a vapor; Mangueiro (braceiro); Prensa para passar; Recipientes; Secadora de roupa.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.