CBO 516105 - Barbeiro

Qual o CBO para Barbeiro ?

5 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS

51 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS

516 - TRABALHADORES NOS SERVIÇOS DE EMBELEZAMENTO E CUIDADOS PESSOAIS

5161 - TRABALHADORES NOS SERVIçOS DE EMBELEZAMENTO E HIGIENE

516105 - Barbeiro

Quais são os sinônimos para o CBO 516105 - Barbeiro ?

Este CBO não possui sinônimos

Descrição Sumária:

Tratam da estética e saúde e aplicam produtos químicos para ondular, alisar ou colorir os cabelos; cuidam da beleza das mãos e pés; realizam depilação e tratamento de pele; fazem maquiagens sociais e para caracterizações (maquiagem artística); realizam massagens estéticas utilizando produtos e aparelhagem; selecionam, preparam e cuidam do local e dos materiais de trabalho. Podem administrar os negócios.

Formação e Experiência:

As ocupações dessa família requerem para o seu exercício, no mínimo, o ensino fundamental incompleto, curso de qualificação e até um ano de experiência profissional. Principalmente para as funções de esteticistas, observa-se a tendência de aumento de qualificação e escolaridade, com exigência mínima de ensino médio. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício:

O trabalho tende a requerer profissionais polivalentes capazes de executar diversas tarefas. Geralmente trabalham em equipe, exceto esteticistas. Trabalham em horários irregulares e em posições desconfortáveis, durante longos períodos. As atividades, geralmente, são executadas sem supervisão, exceto para os que trabalham em grandes redes de institutos de beleza. Há um grande número de profissionais que, por serem proprietários de salão, acumulam atividades burocráticas.

Código Internacional CIUO 88:

5141 - Peluqueros, especialistas en tratamientos de belleza y afines.

Notas:

Norma regulamentadora: Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961 - dispõe sobre o exercício da profissão de massagista.

Recursos de Trabalho:

Bacias; Escova, pente; Lixas; Luvas; Pinça cirúrgica; Presilhas (piranha, sorrisos, grampos); Secador (pé e portátil); Tesoura; Toalhas.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.