5 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS
51 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS
515 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
5152 - AUXILIARES DE LABORATóRIO DA SAúDE
515205 - Auxiliar de banco de sangue
515205 - Flebotomista
515205 - Auxiliar de banco de sangue
515210 - Auxiliar de farmácia de manipulação
515215 - Auxiliar de laboratório de análises clínicas
Coletam material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliam os técnicos no preparo de vacinas; aviam fórmulas, sob orientação e supervisão. Preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizam o trabalho; recuperam material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
O exercício dessas ocupações requer ensino fundamental e médio, acompanhado de qualificação no próprio emprego ou em instituição de formação profissional. A tendência ao aumento de requisitos de qualificação dessas ocupações se iniciou nos grandes laboratórios e começa a atingir os hospitais e hemocentros, elevando a escolaridade para o nível médio, com incentivos para que o pessoal conclua curso técnico profissionalizante na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Atuam em hospitais, laboratórios, farmácias, indústrias farmacêuticas, bancos de sangue e centros hematológicos. Trabalham em equipe sob supervisão constante de técnicos titulares especializados. São empregados formais, registrados em carteira, e atuam em locais fechados, preferencialmente em período diurno, podendo haver revezamento de turnos. Em algumas atividades podem estar sujeitos a posições desconfortáveis e expostos a ruídos e material tóxico.
5132 - Ayudantes de enfermería en instituciones. 5139 - Trabajadores de los cuidados personales y afines, no clasificados bajo otros epígrafes.
Autoclave; Balança; Centrífuga; Equipamento de proteção individual (epi); Estantes para transporte de tubos de ensaio; Expectômetro; Hemoglobinômetro; Máquina envasadora; Microscópio; Termômetro.
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.