CBO 515110 - Atendente de enfermagem

Qual o CBO para Atendente de enfermagem ?

5 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS

51 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS

515 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

5151 - TRABALHADORES EM SERVIçOS DE PROMOçãO E APOIO à SAúDE

515110 - Atendente de enfermagem

Quais são os sinônimos para o CBO 515110 - Atendente de enfermagem ?

515110 - Atendente de berçário

515110 - Atendente de centro cirúrgico

515110 - Atendente de enfermagem no serviço doméstico

515110 - Atendente de hospital

515110 - Atendente de serviço de saúde

515110 - Atendente de serviço médico

515110 - Atendente hospitalar

515110 - Atendente-enfermeiro

515110 - Maqueiro de hospital

515110 - Maqueiro hospitalar

515110 - Padioleiro-enfermeiro

Descrição Sumária:

Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de água e executam tarefas administrativas.

Formação e Experiência:

O exercício profissional requer ensino fundamental, além de curso profissionalizante com duração de duzentas a quatrocentas horas/aula. O ensino fundamental também é desejável para o agente indígena de saúde e agente indígena de saneamento, que muitas vezes, dependendo da região ou da distância de centros urbanos, não possuem nenhuma escolaridade formal. Os profissionais da saúde indígena são preparados com cursos profissionalizantes com carga horária acima de quatrocentas horas/aula. A principal característica do agente comunitário de saúde, do visitador sanitário, do agente indígena de saúde e do agente indígena de saneamento é a capacidade de relações interpessoais, mobilizada no trabalho de orientação junto à comunidade, no que se refere à saúde e prevenção de doenças. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5. 598/2005.

Condições Gerais de Exercício:

Em sua maioria, são empregados formais com carteira assinada, ou autônomos que atuam no ramo da saúde e serviço social. Trabalham em equipe, sob supervisão permanente em horários diurnos e em rodízio de turnos. Trabalham em local fechado ou a céu aberto, dependendo da necessidade. Frequentemente são expostos às variações de temperatura, materiais tóxicos, doenças contagiosas e risco de acidentes com materiais perfurocortantes.

Código Internacional CIUO 88:

5132 - Ayudantes de enfermería en instituciones. 5133 - Ayudantes de enfermería a domicilio.

Recursos de Trabalho:

Aparelho de pressão; Aparelho de Radiocomunicação; Balança; Kit de Ferramentas; Luva; Pinça; Prancheta, Caneta e mochila; Seringa e agulha; Termômetro; Tesoura.

O que é o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.